segunda-feira, 23 de novembro de 2009

DIFERENÇAS ENTRE: ADOÇÃO, GUARDA E TUTELA

Costumeiramente as pessoas confundem adoção com a guarda de uma criança ou com a tutela. É bem verdade que as três ações são formas de acolher uma criança o adolescente desamparado, mas não podem ser confundidas.
A tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de um menor que está fora do pátrio poder por algum motivo. O tutor deve então, administrar os bens dessa pessoa, protege-la, e representa-la no que for preciso.
A guarda se é acolhimento de uma criança ou adolescente. O detentor da guarda deve então garantir assistência em todos os aspectos: material, moral e educacional.
Em nenhum desses dois casos a criança ou adolescente adquire status de filho e os processos podem ser revogados a qualquer momento, diferente da adoção.

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